O presente estudo pretende ser um contributo da autora para definição das situações que justificam a remessa das partes para os meios comuns. A oportunidade do tema impõe-se atenta a transferência da competência para o processamento dos atos e termos do inventário para os cartórios notariais. O novo regime jurídico de inventário coloca novas questões na definição das situações de remessa das partes para os meios comuns, sendo essencial salvaguardar a intenção de desjudicializar o processo, que se pretende célere, e a necessidade de preservar o direito das partes no acesso aos meios comuns de resolução de conflitos, o que se impõe atentas as limitações probatórias do processo de inventário e a imposição constitucional do princípio da reserva da função jurisdicional. É esta a linha de orientação utilizada pela autora com vista à concretização dos conceitos indeterminados utilizados pelo legislador nos artigos 12.º, n.º 1, 16.º, n.º 1, 17.º e 57.º, n.º 3, da Lei 23/2013, de 5 de março.
Descritores: Processo de Inventário; Remessa para os Meios Comuns; Matéria de Facto; Matéria de Direito; Complexidade.