Resumo: Neste texto pretende-se fazer uma abordagem explicativa e introdutória à aplicação prática do sistema de reconhecimento e execução especial previsto no Regulamento (UE) do Conselho 2019/1111, de 25 de Junho de 2019, destinado ao reconhecimento e execução de decisões agora denominadas de “decisões privilegiadas”, que sucede ao sistema de reconhecimento e execução das “decisões homologadas” previsto no Regulamento (CE) número 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental (Regulamento Bruxelas II bis).
Palavras-chave: Direito internacional privado, cooperação judiciária civil, responsabilidades parentais, decisões privilegiadas, direitos de visita, mecanismo de prevalência.