Sumário: 1. Introdução. 2. A indefinição do modelo. 3. A consagração legal do poder geral de controlo. 4. A execução como processo judicial. 5. O poder judicial de controlo pela via interpretativa. 6. A opção pelo controlo concreto. 7. Conclusões.
Neste texto o autor aborda aquela que foi a questão inovadora da reforma executiva – a figura do solicitador de execução –, analisando o modelo do mesmo, configurando-o como uma importação ambígua entre o huisser de justice, do modelo francês, e o funcionário público, do modelo al emão. O autor conjuga ainda esta ambiguidade funcional com o poder geral de controlo do processo, atribuído ao juiz, que legitima o pairar da dúvida sobre quem verdadeiramente dirige a acção executiva.
Justificar-se-á a manutenção da consagração legal deste poder geral de controlo por parte do juiz? E em que termos (difusos ou concretos)? Estas as questões a que o autor pretende dar a sua resposta, assumindo a opção que se lhe afigura equilibrada.