O presente artigo contextualiza a figura do erro judiciário, como mancha de possibilidades e de ocorrências difíceis de captar com exactidão e, bem assim, de investigar a influência que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem na análise das questões atinentes a este instituto no domínio do direito à liberdade, da contumácia e da qualificação jurídica dos factos. Neste campo, a partir de um percurso pela jurisprudência mais relevante do TEDH, são debatidas algumas das inovações da legislação portuguesa e a importância que o erro gerador de responsabilidade civil extracontratual do Estado assume a nível interno nomeadamente face à recente publicação da Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro.