A nacionalidade, enquanto vínculo jurídico que estabelece a relação entre um indivíduo e o Estado, é fundamental na determinação do estatuto jurídico pessoal do cidadão. Este vínculo confere-lhe a qualidade de cidadão de um Estado (e também da União Europeia, no caso português) e atribui-lhe direitos e deveres fundamentais, como o direito à proteção diplomática, o direito de voto e o direito incondicional de residir no território nacional, entre outros. Por outro lado, a nacionalidade também é um conceito essencial para a identidade e soberania dos Estados, definindo quem pertence ao seu Povo.
A atribuição ou a aquisição da nacionalidade pressupõe que exista uma ligação relevante entre o indivíduo e o Estado, princípio que está na base do conceito de nacionalidade efetiva. Este princípio exige que a nacionalidade reflita esta conexão, evitando que seja reduzida a um passaporte, com mais ou menos vantagens.
O regime de naturalização dos descendentes de judeus sefarditas, instituído em Portugal pela Lei Orgânica n.º 1/2013, representa um interessante e complexo caso de estudo sobre a aplicação do princípio da nacionalidade efetiva. Foi criado como uma medida de reparação histórica, permitindo que os descendentes dos judeus expulsos de Portugal no final do século XV pudessem adquirir a nacionalidade portuguesa, mesmo sem uma ligação atual e efetiva ao país. Embora motivado por um objetivo legítimo de corrigir uma injustiça histórica, o regime levantou questões significativas sobre a sua compatibilidade com os princípios fundamentais que regem a nacionalidade, em particular a exigência de ligação substancial entre o indivíduo e o Estado.