Presta-se o presente trabalho a testar a compatibilidade jurídica da Ação Civil de Confisco, de matriz anglo-saxônica, com os sistemas jurídicos português e brasileiro, na busca de resultados satisfatórios e em tempo razoável, no que concerne à expropriação de bens produto de atividades criminosas, sem violação a garantias constitucionalmente asseguradas. Para tanto, procede-se a um cotejo entre os princípios processuais civis e a ritualística da referida Ação, a partir de uma concepção de atuação desvencilhada do processo penal de aferição de culpa e responsabilidade subjetiva. Trata-se de construir novos paradigmas, a partir de conceitos como verossimilhança, inversão do ônus da prova e presunção juris tantum da origem ilícita de patrimônio, que não exigem certeza acima de qualquer dúvida razoável, no âmbito de um processo civil autônomo, sem se descurar das diretrizes internacionais que sinalizam para a pertinência do tema e para a conveniência de alterações legislativas que possam inseri-lo objetivamente na pauta dos sistemas jurídicos de civil law.