Resumo: o presente texto incide sobre o direito das contraordenações. Tomando como exemplo algumas das áreas compreendidas no âmbito de competência do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, pretende-se evidenciar que o ilícito de mera ordenação social evoluiu para um excesso de complexidade, que esse excesso é desestruturante, porque é evitável, e tem efeitos nocivos, sendo necessário introduzir um ponto de ordem.
Palavras-chave: ilícito de mera ordenação social; direito das contraordenações; reforma do Regime Geral das Contraordenações; Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.