Resumo: A classificação dos créditos compensatórios dos trabalhadores no âmbito do processo de insolvência tem sido objeto de ampla discussão doutrinária e jurisprudencial.
Na senda das recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2022, de 11 de janeiro, em concreto o aditamento do art.º 47º-A ao CIRE, que prevê que os créditos resultantes da cessação de contrato de trabalho pelo administrador da insolvência após a declaração de insolvência do devedor constituem créditos sobre a insolvência, o presente artigo versa sobre as diferentes teses e argumentos aduzidos pela doutrina e jurisprudência nacional quanto à classificação dos créditos compensatórios dos trabalhadores no âmbito do processo de insolvência, perpassando brevemente os efeitos da declaração judicial de insolvência do empregador no contrato de trabalho.
Palavras-chave: Insolvência, créditos laborais, créditos compensatórios, créditos sobre a massa, créditos sobre a insolvência.
Sumário: Introdução. I. O contrato de trabalho após a declaração de insolvência do empregador. II. Os créditos laborais após a declaração de insolvência do empregador.