Resumo: neste artigo pretendeu-se investigar a problemática da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais sofridos, mediatamente, por pessoas particularmente próximas à vítima de uma lesão corporal não fatal. O tema possui significativa importância na atualidade, devido à melhoria da intervenção médica, que permite a sobrevivência de um maior número de vítimas, mas também devido à subsistência de divergências sobre a questão na doutrina e na jurisprudência portuguesas, resolvidas apenas parcialmente através de um Acórdão Uniformizador de Jurisprudência. A posição assumida no presente artigo pretende contribuir para uma visão sistemática do ordenamento jurídico português, conjugando normas de direito civil e de direito constitucional, cuja interpretação conjugada permite defender que o fundamento da ressarcibilidade dos danos não patrimoniais dos lesados mediatos em caso de lesão corporal não fatal da vítima direta poderá residir na violação de um direito subjetivo absoluto de que esses lesados mediatos são titulares: o direito geral de personalidade, na perspetiva da sua dimensão relacional. Os danos não patrimoniais dos lesados mediatos podem, assim, ser considerados como danos diretos, merecedores da tutela do direito ao abrigo dos arts. 483.º, n.º 1, e 496.º, n.º 1, do Código Civil.
Palavras-chave: danos não patrimoniais; lesão corporal grave; lesados mediatos; ilicitude; causalidade mediata; direito geral da personalidade; dimensão relacional.