A autora aborda a questão da natureza, limites e funções do poder de direcção processual do juiz no âmbito do Código de Processo Civil português, analisando a tensão conflituante entre os princípios do dispositivo, inquisitório e colaboração. A um paradigma processual autoritário resultante das reformas dos anos 20, sucedeu a reforma processual de 95/96 que consagrou um modelo democrático de processo através da estatuição do princípio da colaboração enquanto dever das partes e do juiz. Assume ser redutora a posição que defende que qualquer ordenamento que atribua poderes inquisitórios ao juiz é autoritário. A característica inovadora do novo paradigma deverá ser a flexibilidade, através da qual se coloca o processo civil ao serviço do cidadão com o respeito pleno pelos seus direitos e garantias.