Resumo: A diversidade de ordenamentos jurídicos e judiciários dos respectivos Estados-Membros e o impacto da legislação da União Europeia no dia-a-dia dos cidadãos e das empresas é já de tal forma frequente e importante, que torna necessário e indispensável para protecção dos seus direitos e para a correcta interpretação e aplicação uniforme do direito da União Europeia, uma formação judiciária adequada que permita obter sólidos conhecimentos desta área de direito, a todos os profissionais forenses.
Sendo que os juízes nacionais assumem um papel de extrema importância na aplicação directa do direito comunitário, é-lhes facultado um meio judiciário, o reenvio prejudicial, através do qual podem suscitar questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia, quanto à interpretação ou aplicação de normas comunitárias. A formação contínua dos juízes nacionais surge, portanto, como um objectivo de grande importância, mencionado em domínios específicos, como por exemplo o direito da concorrência, com vista a assegurar a aplicação eficaz e coerente das regras do direito da UE, para o que são criadas bases jurídicas próprias. Reconhece-se que a aplicação directa de variadas normas do direito da União Europeia e pelo crescente reforço do private enforcement dessas normas, o papel dos tribunais nacionais passa pelo necessário conhecimento e aplicação deste direito. Pretende-se demonstrar, com comentário crítico especializado, que o incentivo no estudo deste direito está longe de ser entendido como alcançado.
Palavras-chave: União Europeia; direito da União Europeia; formação judiciária; juiz; reenvio prejudicial.
Sumário: 1. Introdução; 2. A formação judiciária na perspectiva da União Europeia; 3. Análise; 3.1. O estatuto do juiz; 3.2. A formação do juiz; 4. Nota final.
[A redacção do artigo segue a norma antiga anterior à prevista pelo Acordo Ortográfico de 1990.]