De modo a aplicar a norma geral de igualdade, há que decidir se participa no plano prévio de conflito entre direitos fundamentais, integrando a estatuição das normas que atribuem estes direitos (cuja criação parte de normas atributivas de discricionariedade) ou se é um instrumento controlador da competência das autoridades decisórias aquando da criação discricionária de atos normativos. Uma das soluções possíveis é a determinação da norma de igualdade enquanto norma que regula o exercício da competência e a partir daí estruturar a relação entre essa norma de conduta e os (meta)direitos dos particulares.
Palavras-chave: direitos fundamentais; teoria do direito; princípio da igualdade; norma de competência.