Resumo: A Autora reflete sobre as condicionantes e restrições à dimensão de construção que começam a estar estabelecidas nos instrumentos de planeamento, concluindo que o ius aedificandi se consubstancia como faculdade fora do acervo das faculdades incluídas no direito de propriedade, estando, cada vez mais, ao serviço de interesses coletivos urbanísticos.
Palavras-chave: Ius aedificandi; estrutura ecológica municipal; sustentabilidade urbana; interesses coletivos urbanísticos.
Sumário: 1. Introdução. 2. Ius Aedificandi. 3. Estrutura ecológica municipal. 3.1. Conceito. 3.2. Nature-based Solutions e serviços de ecossistemas. 3.2.1. NBS. 3.2.2. Os serviços dos ecossistemas. 3.3. A EE e as soluções de sustentabilidade urbana. 4. A influência da EE no ius aedificandi. Conclusão.