A política de desenvolvimento urbano do país, proclamada na própria Constituição brasileira vigente, teve seu rumo significativamente delineado e aprimorado com a edição da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, que veio, já há mais de dez anos, a criar normas gerais e de ordem pública e interesse social reguladoras da ordem urbana. Tal Lei, também denominada Estatuto da Cidade, juntamente com a Constituição, assume posição de realce neste trabalho, o qual se dedica, ao final, à analise do Plano Diretor e de seu contato com uma democracia participativa, chamando-se atenção para exemplos variados de participação, entre os quais o da própria população indígena.