Resumo: a primeira parte deste artigo versa sobre os poderes de reapreciação da matéria de facto, concretamente sobre a possibilidade de o Tribunal da Relação dispensar a renovação da produção da prova ou a produção de novos meios de prova, apesar de a prova produzida e/ou um documento superveniente não impor decisão diversa. A segunda parte aborda a disparidade com que as instâncias vêm quantificando o dano biológico quando da afectação funcional não resulte perda da capacidade ganho, com consequências materiais muito relevantes e desiguais para os lesados, procurando constituir um apelo a uma maior uniformização do cálculo deste dano.
Palavras-chave: reapreciação da matéria de facto; duplo grau de jurisdição; livre apreciação da prova; instâncias; renovação da prova; produção de novos meios de prova; dano biológico; quantificação; princípio da igualdade; cálculo da indemnização; valor base.