Aliena vitia in oculis habemus, a tergo nostra sunt
(De Ira, Séneca, 2,28,8)
O autor analisa de forma directa e precisa os requisitos da motivação do recurso sobre a matéria de facto. Nessa tarefa condensa e responde às seguintes questões: Em que consiste e como deve ser feita a motivação? Quais os requisitos da motivação de recurso quando o recorrente invoca os vícios do artigo 410.º, n.º 2? Quais os requisitos quando o recorrente impugna a decisão proferida sobre a matéria de facto? Quais os limites, âmbito e motivação do Tribunal da Relação na apreciação da matéria de facto? Concluindo que o recurso, tal como está consagrado na lei, tem um fim muito prático: obter uma decisão que corrija o erro cometido pelo tribunal a quo, que se faça justiça no caso e para isso importa “reflectir sobre como fazer para que não seja por razões formais que o recurso seja decidido, mas porque se dá razão a quem a tem”.