Reflexões sobre implicações da vacinação contra SARS CoV-2 na Jurisdição de Família e Crianças

Vivemos tempos em que a ficção se tornou realidade. A 11 de março de 2020, Tedros Ghebreyesus, diretor geral da OMS, declarou a doença Covid-19 pandemia. De forma repentina e abrupta o vírus tornou-se imparável e indomável, provocando danos à escala mundial impensáveis. Decorridos cerca de 10 meses, o número de mortos causados pela doença ascende a mais de 2 milhões. Neste cenário dantesco, a vacinação surge como uma luz de esperança. O processo de vacinação teve início nos países da União Europeia a 27/12/2020. Ao invés do que ocorreu com as demais vacinas, neste caso, não se iniciou pelas crianças. De fato, estão ainda em curso ensaios quanto à vacinação contra a Covid-19 em crianças. Na decorrência desses estudos e ainda que a covid-19 venha a médio prazo a reverter de pandemia para doença endémica, irá colocar-se a questão da vacinação das crianças e jovens a nível global. Nessa sequência, os tribunais virão a ser chamados para dirimir os conflitos entre os progenitores (ou outros guardiões) no que se refere à vacinação das crianças. Ao momento em que escrevemos, Israel começou já a vacinar os jovens entre os 16 e os 18 anos de idade. Com o presente texto visa-se antever questões no âmbito tutelar cível, suscitar a reflexão dos operadores judiciários e modestamente propor caminhos pragmáticos de análise.