Perante diversas provas da existência de um desequilíbrio no sistema português de fiscalização da constitucionalidade (quer pelo excesso de protecção concedido a interesses indiferenciados, quer pelo défice de protecção relativamente a casos de lesão de direitos e liberdades fundamentais, quer pelos correlativos défices pedagógico e dogmático), o artigo arrola uma série de argumentos favoráveis à introdução em Portugal de uma certa medida de amparo junto do Tribunal Constitucional.
Tendo contextualizado e considerado a questão no quadro do funcionamento do sistema de justiça como um todo, uma vez percorridas sucessivas perspectivas de análise (nomeadamente as que resultam da observação da tendência para a objectivação e racionalização do acesso ao Tribunal Constitucional no Direito Comparado), preconiza-se a consagração legal de um recurso extraordinário e subsidiário para protecção de direitos e liberdades fundamentais; contudo, esse recurso deve, por um lado, cingir-se a casos de violação grave de um conjunto limitado de direitos, liberdades e garantias pessoais por actos do poder judicial e, por outro, a mudança deve ser acompanhada da correspondente introdução, no âmbito da fiscalização concreta, de um filtro de admissibilidade relativamente aos actuais recursos de decisões negativas (pelo menos, em termos equivalentes aos agora vigentes na Alemanha, na Suíça ou na Espanha, para o próprio recurso de amparo).