O presente artigo visa estudar a interpretação original expendida pelo teórico, Professor de Direito (na Universidade de Yale) e Juiz Federal em Nova Iorque, GUIDO CALABRESI, sobre o princípio da separação de poderes. Mais concretamente, focaremos a nossa atenção na relação estabelecida entre o poder judiciário e o legislador democraticamente legitimado para proceder à actualização de leis – as quais incorporam valores políticos essenciais da colectividade – e, consequentemente, introduzir alterações na Ordem Jurídica.