Resumo: trata-se, no presente texto, das exceções ao retorno da criança, em caso de rapto internacional, identificando-as como sendo as de maior controvérsia e debate, no âmbito de aplicação da Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Começando por indicar os principais objetivos das exceções e o consenso internacional sobre algumas das respetivas traves-mestras, o autor centra-se em particular, na exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da Convenção e, sucessivamente, na sua articulação com o Regulamento Bruxelas II bis e com a Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores. Desenvolve, em seguida, o tema da prova do risco grave, designadamente no que respeita à prova pericial, deixando recomendações práticas. Seguem-se considerações sobre as especialidades da invocação da violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da Convenção. Termina com uma breve referência à jurisprudência mais relevante, neste domínio, dos tribunais espanhóis.
Palavras-chave: rapto internacional; retorno da criança; Convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças; exceções ao retorno da criança; artigo 13.º, n.º 1, alínea b); Regulamento Bruxelas II bis; Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores; risco grave; prova; prova pericial; violência doméstica.
Sumário: 1. Introdução; 2. Uma aproximação ao fenómeno das exceções ao retorno da criança; 2.1. A casuística; 2.2. Considerações e abordagem; 3. Algumas ideias consistentes a nível internacional ao abordar as exceções ao retorno; 4. A exceção particular do artigo 13.º, n.º 1, alínea b), da CH 1980; 5. Duas aproximações regionais; 5.1. O artigo 11.º do Regulamento de Bruxelas II bis; 5.2. O artigo 11.º (b) da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores; 6. A prova do risco grave; 6.1. O ordenamento espanhol em decisões que afetam crianças e a importância das provas periciais; 6.2. A prova pericial e o alcance ilimitado da exceção; 6.3. Características essenciais da prova pericial relacionada com a exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b); 6.4. Recomendações práticas; 7. A particularidade da invocação da violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b) da CH 1980; 7.1. A atual relevância deste tipo de alegações à luz do artigo 13.º, n.º 1, alínea b); 7.2. Critérios consistentes em matéria de violência doméstica no âmbito da exceção do artigo 13.º, n.º 1, alínea b); 8. Os perturbadores recursos extraordinários em Espanha e a subtração internacional de menores: o ATC 119/2015, de 6 de julho e a STC 16/2016, de 1 de fevereiro; 9. Conclusão.