Não deixando de começar por alertar para a circunstância de a intervenção do legislador ser inútil, se não for acompanhada de uma reforma de mentalidades, o autor aborda a reforma do Processo Civil em curso, começando por realizar uma incursão pelas principais inovações legislativas que, nos últimos 25 anos, se têm sucedido num “movimento perpétuo”. O artigo desenvolve-se numa reflexão sobre o que é possível fazer para melhorar o nosso sistema, baseada na análise das propostas reformadoras da Comissão da Reforma do Processo Civil, na certeza de que, ao nível da acção declarativa, as virtualidades do “Código de Processo Civil de 1995” não estão suficientemente exploradas, enquanto na acção executiva é fundamental estabilizar um modelo e criar condições efectivas para a sua implementação.