De um breve estudo comparativo entre diferentes países sobre o alcance do instituto da fiscalização preventiva da constitucionalidade bem como de uma leitura histórica sobre o enquadramento da figura a nível interno, o autor conclui que o modelo constitucional de fiscalização jurisdicional cautelar assume em Portugal um cariz inovador e que a sua arquitectura regulativa constitui uma excepção ao regime tradicionalmente adoptado noutros sistemas jurídicos.
No debate, histórico, sobre o carácter político da escolha dos magistrados, tema recorrente que ciclicamente se renova o autor salienta que, por serem dotados de uma personalidade e individualidade institucional próprias, «os Juízes do Tribunal Constitucional têm de ser independentes, mas tal não significa que sejam assépticos, isto é, que não tenham uma determinada pré-compreensão sobre o Político».
O autor aborda de forma directa e frontal a velha querela sobre se a jurisdição constitucional conduz à judicialização da política ou, eventualmente, noutro enfoque, como reverso da medalha, à politização da justiça. Aqui se analisa a questão, à luz do princípio da separação de poderes e da politização da forma de nomeação dos juízes, através de uma análise da natureza do comportamento dos Juízes do Tribunal Constitucional em diversos arestos tirados em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade.