O Autor analisa um recente Ac da RC que absolveu dois membros de um partido político pela prática de um crime de dano por estes terem pintado numa das paredes de um Viaduto, a seguinte frase: “8.º CONGRESSO — TRANSFORMAR O SONHO EM VIDA, 20 e 21 DE MAIO, V. N. GAIA, JCP. Considerando que a adequada solução do caso estaria no confronto entre direitos fundamentais constitucionais: de um lado, direitos de liberdade e de outro, direitos económicos. Concluindo que “os direitos, liberdades e garantias, constituem o “centro espiritual” da Constituição, o seu núcleo central irredutível, pelo que a absolvição se imporia com o fundamento da exclusão da ilicitude e da culpa e não com o fundamento que a pintura não era susceptível de danificar um viaduto.