Resumo: nos últimos anos tem crescido o interesse e a iniciativa dos cônjuges unidos por um matrimónio canónico (concordatário) — em exclusividade ou tendo celebrado, igualmente, casamento civil — extinguirem tais vínculos matrimoniais (e respetivos sacramentos), no sentido de voltarem a constituir novas famílias e, professando o catolicismo, celebrar novo casamento canónico. A questão reveste um acrescido relevo quando os que visam tais novos projetos de vida em comum são cidadãos de diferentes Estados-membros da União Europeia, postulando-se o problema das causas de invalidade e de dissolução deste casamento, bem como o do reconhecimento e execução de tais decisões, ao abrigo da ideia de livre circulação de decisões jurisdicionais no espaço da União Europeia, sem prejuízo da discussão acerca da eventual mobilização da cláusula da ordem púbica internacional da República Portuguesa, para o efeito de negar a produção de efeitos civis a algumas destas decisões eclesiásticas. Disto tratará este texto.
Palavras-chave: nulidade do casamento católico; dispensa do casamento rato e não consumado; reconhecimento das decisões dos tribunais eclesiásticos; execução das decisões dos tribunais eclesiásticos; efeitos civis das decisões dos tribunais eclesiásticos.