A (não) revisão da medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adopção com fundamento na alteração das circunstâncias de vida dos pais da criança ou jovem

Resumo: neste texto faz-se uma reflexão crítica acerca da possibilidade de revisão da medida de promoção e protecção de confiança a pessoa seleccionada para adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adopção, designadamente com fundamento na alteração das circunstâncias de vida dos pais biológicos da criança ou jovem.

Palavras-chave: promoção e protecção; perigo; criança; jovem; medida; confiança; adopção; revisão.

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1. Introdução

O art. 69.º, n.º 1, da CRP, sob a epígrafe “Infância”, diz que [a]s crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de agressão e contra o exercício abusivo da autoridade parental na família e nas demais instituições.” Está aqui em causa um direito social típico, o direito da criança à protecção, que tem como contraponto deveres de prestação que se impõem ao Estado, mais concretamente aos órgãos legislativos, administrativos e judiciais através dos quais este prossegue os seus fins, e à sociedade. O n.º 2 prevê a especial protecção que o Estado deve assegurar às crianças órfãs, abandonadas ou por qualquer forma privadas de uma ambiente familiar normal, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições. Com isto define três situações típicas de perigo para as crianças: a orfandade, o abandono e a privação de um ambiente familiar normal.

É neste contexto que surge a Lei de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1.09, e sucessivamente alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22.08, e pela Lei n.º 142/2015, de 8.09, que tem por objecto, de acordo com o respectivo art. 1.º, a promoção dos direitos e a protecção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.