Resumo: o autor desenvolve o tema da responsabilidade civil no âmbito do contrato de empreitada, centrando-se, em particular, na responsabilidade do empreiteiro, referindo as suas esferas contratual e extracontratual. Para tanto, começa por distinguir diferentes tipos de obras, prosseguindo com a caracterização da responsabilidade por defeitos da obra (denúncia dos defeitos, sua eliminação, realização de nova obra, redução do preço, resolução do contrato, indemnização, relação entre os diversos meios jurídicos e caducidade dos direitos do dono da obra) e salientando as especificidades no regime da empreitada de consumo. Conclui a exposição tratando a vertente da garantia do cumprimento das obrigações, designadamente o seguro de responsabilidade civil e o seguro-caução.
Palavras-chave: contrato de empreitada; responsabilidade civil; responsabilidade contratual do empreiteiro; defeitos da obra; garantia de cumprimento; seguro.
Sumário: 1. Contrato de empreitada e responsabilidade civil dos intervenientes na realização da obra: a) Diferentes tipos de obras; obras de construção ou reparação de imóveis; b) obras públicas e privadas; c) diferentes intervenientes na realização de obras; 2. Responsabilidade contratual e extracontratual do empreiteiro; 3. Responsabilidade por defeitos da obra: a) denúncia dos defeitos; b) eliminação dos defeitos e realização de nova obra; c) redução do preço; d) resolução do contrato; e) indemnização; f) relação entre os diversos meios jurídicos; g) caducidade dos direitos do dono da obra; h) especificidades no regime da empreitada de consumo; 4. Garantia do cumprimento das obrigações emergentes da responsabilidade civil do empreiteiro: a) regime comum; b) Seguro de responsabilidade civil [b.1.) Regime geral dos seguros profissionais; b.2.) Seguro facultativo e seguro obrigatório; b.3.) Pagamento do sinistro e pluralidade de seguros]; c) seguro-caução.