Do direito à segurança

(à segurança do direito)

A segurança é um dos temas em que se reflecte com maior intensidade a forma como evoluiu o pensamento das sociedades democráticas, alterando o próprio modelo de Estado que tínhamos por adquirido há largos séculos. Este, nas sucessivas conformações que apresentou, coloriu de forma diversa a noção de segurança, que situou em patamares tão distintos como tarefa do soberano ou direito constitucional, passando pelo direito à protecção.
Tal constatação pressupõe, também, uma gama de novas interpelações que agora nos são colocadas, sendo certo que o declinar do século XX continha já o esboço de questões tão prementes com as derivadas de uma globalização inevitável ou das múltiplas interpelações de uma sociedade de risco.

Porém, é o 11 de Setembro que marca uma mudança profunda de paradigma, com reflexos profundos nos conceitos de segurança externa ou interna e, até, na forma de encarar os desafios que são lançados ao Estado de Direito com a menorização do princípio da culpa e a valorização de conceitos como segurança preventiva ou medida de segurança.