Partindo da constatação de que, na área do processo civil, em resultado de uma conjuntura legislativa prevalecente, a prolixidade se mantém, a morosidade se agrava, a insegurança se acentua e o repúdio dos cidadãos pelos órgãos judiciais é cada vez maior, o autor expõe os motivos das mais relevantes propostas da Comissão para a Reforma do Processo Civil visando a superação desta espiral, através da consagração de normas que impõem uma suficiente disciplina comportamental, determinam um modelo relacional entre os diversos intervenientes processuais e vinculam-nos na adopção de métodos de trabalho pautados pela simplicidade, pela transparência e pela responsabilidade.
São destacadas as propostas no sentido do reforço dos poderes de gestão do juiz, do fim da base instrutória — “onde uns manipulavam o julgamento e outros descansavam as suas mentes” — da construção de uma “comunidade de trabalho” — evidenciada na audiência preliminar, caracterizada pela enunciação pelo juiz do thema probandi e na pré-determinação da cronologia das diligências na audiência final — e da quase inadiabilidade desta audiência. Ainda objecto de atenção é a modificabilidade da decisão de facto, sustentando o autor que, para termos uma boa 1.ª instância, carecemos de uma melhor 2.ª instância, assim aumentando as cautelas decisórias e a qualidade do julgamento da matéria de facto daquela, consciente da existência de um outro modelo de apreciação e análise da sua decisão.