Em 2013 foi introduzido no ordenamento jurídico (laboral) português uma nova ação -de reconhecimento da existência de contrato de trabalho– cujo interesse e atualidade mereceram e abordado em intervenção, logo em 2015, no âmbito de conferência que sobre a ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, no Centro de Estudos Judiciários (no âmbito do Curso de Especialização sobre Temas de Direito do Trabalho e de Processo do Trabalho – Ação de Formação Contínua Tipo C, “O Processo do Trabalho no Contexto da Reforma do Processo Civil”). Já em 2021, também, a sua integração no plano de estudos do curso de formação online de Direito do Trabalho, promovido pelo Centro de Estudos do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados em que gentilmente fui convidada a lecionar.
De 2013 aos dias de hoje o regime processual da ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho sofreu duas alterações legislativas que, não obstante, ficaram aquém das reflexões críticas que, pelas vozes da doutrina e da jurisprudência, em torno da mesma se fizeram ouvir.
No presente texto procura-se dar conta de algumas notas a propósito desta ação, tendo por base numa intervenção por nós realizada em 2015, com (i)inserção da evolução entretanto firmada e (ii) de alguns pontos que, na perspetiva do Direito a constituir, muito poderiam vir a contribuir para o propósito, firmado, de combater a utilização indevida do contrato de prestação de serviço nas situações que integram verdadeiras relações de trabalho.