Resumo: o autor trata da admissibilidade da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS à luz do Direito (processual penal) português. Partindo da observação de que inexiste, na nossa ordem jurídica, norma que preveja e regule tal possibilidade, debruça-se sobre as divergências doutrinais e jurisprudenciais nessa matéria. De seguida, analisa o tema no direito comparado e na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Por fim, traça o essencial do regime jurídico (de jure condito) da obtenção, diretamente pelas autoridades, de dados de localização por meio de sistema GPS no Direito português e formula propostas (de jure condendo).
Palavras-chave: processo penal; direito processual penal; CPP; GPS; Global Positioning System; localização; meios de prova; meios de obtenção de prova.