A I Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (2024-2028): A Consignação de uma Nova Era para as Vítimas?

(Uma contribuição à luz de ideais vitimológicos e político-criminais)

Sob o signo de escutar, reconhecer e validar as perspetivas das vítimas, a Resolução do Conselho de Ministros n.º2/2024 introduziu a primeira Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime (ENDVC) para o quadriénio 2024-2028. No ímpeto de promover mudanças substanciais na situação da vítima em Portugal, a ENDVC consolida, ao longo de seis eixos estratégicos, as linhas de ação fundamentais para prevenir a criminalidade e para fornecer respostas holísticas e eficazes para todas as vítimas. O caráter inovador, multidisciplinar e multinível da Estratégia reflete o seu potencial na inauguração de uma nova era para as vítimas, cujas necessidades de apoio, de proteção, de assistência e de participação são devidamente integradas ao longo das medidas/ações propostas. Não obstante, a presente contribuição – profundamente ancorada em ideais vitimológicos e político-criminais – levanta considerações pertinentes que oferecem uma visão abrangente sobre os desafios da ENDVC. Nesta esteira, refletese sobre a lealdade à definição de vítima patente no artigo 67.º-A do CPP, estritamente focada na pessoa singular, e consequente desconsideração da complexidade e diversidade dos cenários de vitimação contemporâneos que envolvem vítimas difusas e vítimas pessoas coletivas.