Resumo: A análise da jurisprudência recente do Supremo Tribunal de Justiça e dos Tribunais da Relação revela uma interpretação relativamente constante das regras substantivas e processuais aplicáveis aos processos relativos a deslocações ou retenções ilícitas de crianças, para um Estado diferente daquele onde se encontra a sua residência habitual. Salientam-se as implicações da sua inclusão na jurisdição voluntária e, utilizando como referência o processo previsto no artigo 11º do Regulamento (CE) nº 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, em articulação com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em Haia em 25 de Outubro de 1980, procuram identificar-se soluções que visem executar o objectivo de combater o recurso ou rapto como forma de criar uma situação de facto contrária ao regime do exercício das responsabilidades parentais vigente, em defesa do superior interesse da criança.
Palavras-chave: rapto internacional de crianças; deslocação ou retenção ilícita de crianças; processos tutelares cíveis; jurisdição voluntária; interesse superior da criança; exercício das responsabilidades parentais; direito de guarda; competência internacional; residência habitual da criança; dever de audição da criança; decisão de regresso criança deslocada ou retida; causa de recusa.