A responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional (em especial, o erro judiciário)

Partindo do direito geral e universal dos cidadãos à reparação dos danos que lhes sejam causados, qualquer que seja a sua origem, em função do poder estadual em causa, os autores efectuam uma análise sobre o regime jurídico da responsabilidade civil decorrente do exercício da função jurisdicional, reflectindo sobre as soluções que dela constam, atentando essencialmente nas dimensões normativas dos arts. 12.º, 13.º e 14.º.
Sobre o primeiro releva-se criticamente a cláusula geral de remissão no domínio da responsabilidade por factos ilícitos, que se extrai do art. 12.º, por demasiado ampla. Sobre o art. 13.º, que condensa a responsabilidade civil por erro judiciário os autores, entre outros, sublinham o problema do erro grosseiro, a que parece ligar-se a ideia de culpa grave, na medida em que a decisão jurisdicional em causa reflecte uma diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se encontram obrigados os juízes em razão do cargo. Sobre o direito de regresso constante no art. 14.º os autores sublinham a perplexidade que na sua opinião a solução legislativa consagrou, ao estabelecer a “incompreensível” previsão do Ministro da Justiça tomar alguma iniciativa para provocar a decisão do órgão de gestão das magistraturas, pois isso significa que o Ministro pode intrometer-se nas competências do órgão, que se caracteriza pela autonomia e independência face ao Governo.