A Revogação do Consentimento na Procriação Medicamente Assistida: o “início dos processos terapêuticos de PMA”

O presente artigo aborda a questão da revogação do consentimento pelos beneficiários na Procriação Medicamente Assistida (PMA), procurando densificar o momento até ao qual essa revogação é válida e eficaz, porquanto o nosso legislador, ao estabelecer, no artigo 14.º, n.º 4 da Lei da Procriação Medicamente Assistida (LPMA), que o consentimento dos beneficiários é revogável até ao “início dos processos terapêuticos de PMA”, permitiu interpretações divergentes, ambas com implicações práticas muito relevantes.

Apresenta um enquadramento das técnicas de PMA existentes e aquilo que cada uma delas comporta, assim como dos requisitos do consentimento para o recurso a essas mesmas técnicas, passando, posteriormente, para a análise do que se deve entender por “início dos processos terapêuticos de PMA”.

Aborda a questão de saber até que momentoos beneficiários das técnicas de PMA podem revogar o seu consentimento.