Pondera-se se serão constitucionalmente admissíveis práticas processuais penais negociadas dirigidas à obtenção de acordos para simplificação e encurtamento da marcha processual, mediante antecipação do sentido da sentença. Uma vez enunciados os termos em que tais soluções poderão ser aceites no ordenamento português, na linha do modelo alemão dos acordos sobre a sentença, preconiza-se uma abordagem gradual, que comece por uma sua introdução legal limitada a casos em que seja acordada a aplicação de pena não privativa da liberdade.
Descritores: Justiça negociada, acordos sobre a sentença penal, processo sumaríssimo, plea bargaining.