Admissibilidade e validade da prova na Decisão Europeia de Investigação

Resumo: o presente artigo surge na sequência do workshop sobre admissibilidade e validade da prova no âmbito do Seminário Eurojust, ocorrido na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 03.11.2017. Tem por finalidade proceder ao levantamento das questões relacionadas com a admissibilidade e validade da prova no contexto do novo instrumento de obtenção de prova na UE, a Diretiva 2014/41/UE referente à Decisão Europeia de Investigação em matéria penal, e a sua transposição para o ordenamento jurídico português, decorrente da Lei n.º 88/2017, de 21 de agosto. Para o efeito, abordamos o conceito da prova, os princípios, teorias e regras que regem a obtenção de prova em contexto transnacional, indicamos quais os instrumentos e normativos relevantes na matéria, analisamos a Diretiva e a legislação nacional na perspetiva da temática e finalizamos com a jurisprudência do TEDH e nacional pertinentes.

Palavras chave: Obtenção da prova no estrangeiro (UE) – Admissibilidade e validade da prova – decisão europeia de investigação.

 

Abstract: This article follows on the workshop on the admissibility and validity of evidence in the framework of the Eurojust Seminar, held at the Faculty of Law of the University of Lisbon on 03.11.2017. Its purpose is to examine issues related to the admissibility and validity of evidence in the context of the new UE evidence-gathering instrument, Directive 2014/41/EU on the European Investigation Order, and its transposition into the Portuguese legal system, resulting from Law no. 88/2017, of August 21. To that purpose, we approach the concept of evidence, the principles, theories and rules governing the obtaining of evidence in a transnational context, indicate the relevant instruments and regulations in this matter, analyze the Directive and national legislation in the perspetive of the subject and finalize with the pertinent European Court of Human Rights and national jurisprudence.

Keywords: obtaining evidence abroad – Admissibility and validity of evidence – European investigation order.