Defendendo, à partida, a existência de um único conselho da judicatura, responsável apenas perante a Assembleia da República, escolhendo esta a totalidade dos vogais, à semelhança do modelo espanhol, tido como bem mais adequado, o presente artigo pretende retratar as diferenças dos órgãos de governança da magistratura judicial portugueses e espanhol. Os autores efectuam uma análise em termos de composição, orçamento, competências e politização, e as suas potenciais implicações, atribuindo-se, por exemplo, um papel importante à Associação Sindical de Juízes na elaboração das listas apresentadas para eleição dos membros do Conselho Superior da Magistratura. Conclui-se nomeadamente pela necessidade de mandatos únicos dos vogais ainda que com uma duração maior, de cinco a sete anos, em exclusividade e a tempo inteiro. Defende-se a introdução pelo Conselho de uma gestão quantitativa das avaliações e decisões e propõe-se um reforço das competências desse Conselho único, nelas incluindo a formação dos magistrados, tutelando o Centro de Estudos Judiciários, bem como a sua participação activa na elaboração de politicas para a justiça.