Resumo: a legislação de natureza especial, publicada no âmbito das medidas temporárias e excecionais de reação à crise de saúde pública inerente à pandemia do COVID-19, que afastou transitoriamente, em algumas matérias, a aplicação do regime regra do arrendamento urbano, tanto para habitação como para fins não habitacionais, suscita múltiplas dúvidas e dificuldades de interpretação. Pretende-se, com este artigo, dar algum contributo para a reflexão sobre o alcance de tais alterações, que possa auxiliar os práticos do direito na tarefa de interpretar e aplicar as novas disposições, considerando, particularmente, os problemas respeitantes à obrigação de pagar a renda, à extinção do contrato e à desocupação do local arrendado.
Abstract: the Portuguese legislation, both for housing and for non-housing rental agreement purposes, published as part of the temporary and exceptional measures to react to the COVID-19 pandemic, which temporarily exclude the application of the urban lease rule regime, raises multiple doubts and difficulties in interpretation. With this article, it is intended to make some contribution to the critical reflection on the scope of such legal changes, which may assist the practitioners of the law in the task of interpreting and applying the new provisions, considering in particular the problems related to the obligation to pay rent, the termination of the rental agreement and the eviction of tenants.
Sumário: 1. Aspetos introdutórios. 1.1.O objetivo das medidas excecionais. 1.2. A legislação excecional aplicável ao arrendamento urbano: enunciado. 1.3. Breve apontamento histórico. 1.4. Medidas excecionais adotadas por outros países – breve referência. 2. A legislação excecional aplicável ao arrendamento habitacional. 2.1. Pagamento das rendas. 2.1.1. Moratória no pagamento das rendas. 2.1.2. Incumprimento do dever de pagar as frações das rendas em mora. 2.2. Exercício de direitos extintivos. 2.2.1. Análise das hipóteses previstas no art. 8.º. 2.2.2. Hipóteses de extinção do contrato de arrendamento não abrangidas pela legislação especial.2.2.2.1. Denúncia e oposição à renovação por iniciativa do arrendatário. 2.2.2.2. Resolução do contrato por iniciativa do senhorio. 2.2.2.3. Resolução do contrato por iniciativa do arrendatário. 2.3. Meios processuais respeitantes à extinção do contrato de arrendamento e desocupação do local arrendado. 3. Normas excecionais aplicáveis aos arrendamentos para fins não habitacionais. 3.1. O pagamento das rendas. 3.1.1. O âmbito da moratória. 3.1.2. O dever de comunicação. 3.1.3. O acordo alternativo à moratória. 3.2. Exercício de direitos extintivos. Meios processuais respeitantes à extinção do contrato e à desocupação do local arrendado. 4. Notas finais.