Resumo: neste texto, faz-se uma breve análise de alguns aspectos substantivos e processuais da acção destinada à restituição, pelo Estado Português, de criança ilicitamente deslocada do Estado-Membro da União Europeia em que tem a sua residência habitual ou impedida de a ele regressar. Parte-se, para tanto, da referência que é dada pelo art. 11.º do Regulamento Bruxelas II bis, em articulação com a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída em Haia a 25 de Outubro de 1980.
Palavras-chave: deslocação ou retenção ilícitas de crianças; processo tutelar cível; interesse superior da criança; jurisdição voluntária; responsabilidades parentais; residência habitual da criança; direito de participação da criança.