Criámos a “Pessoa Electrónica”. E agora? Devemos tributá-la?

Resumo: o que se propõe ao leitor é a problematização da evolução do emprego em resultado do uso de robots e inteligência artificial. Posto isto, cuidar-se-á de conjecturar a temática perante os novos desafios, dialogando, sempre que se mostre necessário, com outros ordenamentos jurídicos, propondo, assim, a final, ao leitor uma reflexão sobre a possibilidade de introduzir obrigações às empresas relativamente à contribuição da robótica e inteligência artificial para os respectivos resultados líquidos, com o objectivo de, sobre essa contribuição, fazer incidir tributação e, outrossim, contribuições para a Segurança Social.

Palavras-chave: pessoa electrónica; tributação; robotização; globalização.

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Índice

Introdução

  1. Impacto da Robótica
  2. Universal Basic Income (UBI) | Rendimento Básico incondicional (RBI)
  3. Problematização da Inovação
  4. Os Robots devem pagar pela perda de empregos?
  5. Mão-de-obra [humana] substituída por IA
  6. Tributar a IA?
  7. Sujeito Passivo
  8. Problematização de Conceitos
  9. Imposto sobre o valor acrescentado
  10. Análise de Direito Comparado

Coreia do Sul 

França

Suíça

  1. Bill Gates.
  2. Parlamento Europeu – Criação de “Pessoa Electrónica”

Conclusão