Do Tribunal de Execução de Penas ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, passando pela Casa de Partida – Tribunal da Boa Hora

“A tensão para o absoluto”

A malha de relações e de formas que, de todas as vezes, tem de se criar e de se voltar a criar toma o lugar dos modelos naturais,

vinculativos e objectivos: o século barroco exprime, por assim dizer, uma Beleza para além do bem e do mal *

 

 

 

Resumo: neste artigo/instrumento de trabalho pretende compreender-se o local onde se presta serviço por inerência de funções como juiz do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa– Estabelecimento Prisional de Lisboa. Reflexão sobre o papel do juiz julgador e de execução de penas. Simbiose de regras e princípios estritamente jurídicos. Finalmente, a abrangência, em termos profissionais, do ponto de partida e chegada. Vislumbre do tratamento prisional e o papel que a prisão assume, não só no contexto criminal, mas num contexto histórico e social muito mais amplo. O esforço de não voltar a condenar, executando, ressocializando. Contacto com o sistema prisional.

 

Descritores: decisão judicial; direito penal e penitenciário; reforma penal e prisional; cadeia penitenciária; culpa penal; sistema prisional; Estabelecimento Prisional de Lisboa.

 

 

* ECO, UmbertoDirecção de “IX. Da Graça à Beleza Inquieta – História da Beleza”, pág. 233.