1. Introdução
Vivemos num mundo em que os números e as estatísticas têm cada vez mais relevância e importância, o que sucede também no que diz respeito às ciências sociais, em que se insere o Direito, e à gestão de organizações, como o próprio sistema judicial.
De facto, se já anteriormente eram consideradas, no âmbito gestionário e até inspetivo do sistema judicial, as respetivas estatísticas e a produtividade numérica das unidades de processos e dos magistrados judiciais, a verdade é que, mais recentemente, essa análise algo empírica e casuística passou a ter consagração legal expressa, como melhor se exporá de seguida.
Ora, “A afirmação de que é fácil mentir com Estatística é quase um lugar comum. Qualquer manual que se preze apresenta nas primeiras páginas a famosa citação atribuída a Benjamin Disraeli: «There are three kinds of lies: lies, damned lies and statistics». E o pior é que, de certa forma, esta citação é verdadeira: é fácil distorcer e manipular resultados e conclusões e enganar alguém não-(in)formado”.
Efetivamente e acerca da facilidade com que se alcançam conclusões erradas com base em análises estatísticas, basta pensar que um dos livros mais difundidos em todo o mundo sobre estatística tem um título esclarecedor: “Como mentir com estatísticas”, sendo que J. MICHAEL STEELE, em análise a este livro, admite que “Passamos tanto tempo nas nossas vidas a persuadir outros da importância e integridade da análise estatística e ficamos naturalmente desconfortáveis com a sugestão que as estatísticas podem ser utilizadas para produzir uma mentira intencional. Não obstante, a sugestão é válida”.
Por outro lado, “Números – todos os números são importantes. Mesmo um zero pode ser importante. Afinal, a única diferença entre uma taxa de pobreza de 1 % e uma taxa de pobreza de 10 % é um único zero. E, a «estatística», a ciência da recolha, análise e interpretação dos dados quantitativos, é a forma como utilizamos os dados para determinar corretamente a colocação desse zero”.
Estes últimos autores aludem igualmente às quatro utilizações erradas da estatística que são as mais comuns:
– Falta de conhecimento da matéria;
– Interpretação errada, enganadora ou imprecisa dos dados e dos números;
– Dados básicos incorretos ou deficientes;
– Metodologia de análise incorreta ou inadequada.
Neste texto, que teve na sua base uma reflexão própria do autor sobre as estatísticas judiciais, assente, em particular, na sua experiência profissional na jurisdição laboral, e corporizou-se inicialmente num requerimento destinado à Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra e, por seu intermédio, ao Conselho Superior da Magistratura, procura-se dilucidar e aferir se os dados estatísticos de base são os adequados para as finalidades a que se destinam no sistema judicial português ou se devem, antes, ser considerados sempre de forma crítica e cuidadosa, devendo igualmente procurar-se uma maior uniformização e comparabilidade dos mesmos.