Posto isto, foi assim circunscrito o objecto de recurso às seguintes questões: “I – Responsabilidade do locador financeiro pelas dívidas de condomínio cujo pagamento é reclamado na execução; II – Validade das atas da assembleia de condómino como título executivo em relação ao embargante que não participou nas assembleias nem para elas foi convocado.”
Restringiremos, porém, esta anotação à primeira questão naqueles termos identificada.