O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, introduz alterações profundas no regime jurídico da deserção da instância declarativa. O presente texto é o resultado de um conjunto de breves reflexões desenvolvidas em torno da recente jurisprudência dos tribunais superiores sobre esta causa de extinção da instância, não se ensaiando aqui a sua análise crítica, mas tão-só extrair dela alguns desenvolvimentos úteis .
Procuraremos analisar, designadamente, os pressupostos da deserção da instância, a natureza da decisão que a declara, a postura do tribunal perante a inércia das partes e a responsabilidade pelas custas processuais.