O presente artigo aborda a questão da admissibilidade da suspensão provisória do processo e da suspensão da execução da pena de prisão aos crimes de violência doméstica, no contexto do seu impacto na vítima e do subsequente perigo de revitimização.
Nesse contexto, reflete em que medida e condições poderão aplicar-se estes dois regimes, tendo em vista a conjugação dos direitos da vítima e do agressor, com enfoque nas vítimas especialmente vulneráveis, fazendo também uma análise de direito a constituir sobre esta matéria.
