Como fenómeno social, a actividade desportiva projecta-se necessariamente no campo da justiça e o ordenamento institucional do desporto exige que este ramo da justiça ofereça garantias de independência e de competência técnica no funcionamento dos órgãos jurisdicionais próprios.
Na concretização destes ideais as federações desportivas reclamam pela presença de magistrados nos seus órgãos jurisdicionais e alguns juízes de direito têm cedido a essa tentação.
Do ponto de vista da eficiência e da credibilidade, a justiça desportiva tem revelado algumas insuficiências e uma extraordinária exposição pública que motiva alguns sobressaltos aos órgãos superiores das magistraturas e, por vezes, uma camuflada ou não, crítica social.
Para o Conselho Superior da Magistratura esta participação de juízes nos órgãos de justiça desportiva, mormente no campo da alta competição, é susceptível de afectar a dignidade da função judicial e atenta contra o regime de incompatibilidades previsto no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Um discurso reformista, recebido com pouco agrado pela Assembleia da República e pelo Tribunal Constitucional que, em momentos distintos, entenderam que a natureza alargada das reservas propostas colidia com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade às restrições de direitos, liberdades e garantias consagrados pela Constituição da República Portuguesa.