Os processos secundários de insolvência transfronteiriça: o conceito de “estabelecimento”

O presente artigo analisa o conceito jurídico de estabelecimento à luz do Regulamento (UE) 2015/848, no contexto dos processos secundários de insolvência transfronteiriça. Partindo da necessidade de coordenação eficaz entre processos principais e secundários, o artigo decompõe os elementos materiais, funcionais e temporais que definem juridicamente um estabelecimento, com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e na doutrina.

Procura evidenciar a importância de uma avaliação substancial e casuística, que transcende meras presunções formais e assegura a tutela dos credores locais num espaço europeu cada vez mais interligado.

Aborda a importância da identificação de um estabelecimento no quadro dos processos de insolvência no espaço da União Europeia.