O autor aborda a evolução das exigências sociais relativas aos comportamentos adequados dos juízes face aos vários modelos de exercício do poder jurisdicional. Nessa tarefa analisa determinados comportamentos sociais tipo, nomeadamente o juiz irascível que publicamente se excede no apoio do seu clube de futebol; o juiz homossexual; o juiz adúltero, o juiz viciado no jogo, e a juíza de 45 anos que frequenta intensamente salões de baile e paga as dívidas dos seus jovens acompanhantes.
Conclui, por fim, que apesar da legitimidade do poder judicial radicar no dever de fundamentação das decisões, uma “má pessoa” definida em termos do seu afastamento face aos valores políticos e constitucionais vigentes, não poderia ser um bom técnico, enquanto juiz.