Depois de realizar um breve excurso histórico sobre a relevância da prova indiciária, oferecendo exemplos de casos judiciais, alguns afamados e emblemáticos, na segunda parte do artigo o autor procura detectar algumas linhas de força que nos guiem na construção das regras da prova indiciária. A terceira parte do estudo incide sobre as características que o indício deve apresentar para servir de base a uma presunção, em especial a gravidade, a precisão e a concordância. Nas quarta, quinta e sexta partes, o autor reflecte sobre as condições a que deve estar sujeita a prova indiciária, os momentos em que se desenrola e a necessidade de controle dos instrumentos através dos quais o juiz adquire a sua convicção sobre a prova.