Proibição de desfavorecimento do arguido em consequência do silêncio em julgamento – a questão controversa das ilações probatórias desfavoráveis

Resumo: a propósito do princípio nemo tenetur se ipsum accusare, e mais especificamente do exercício do direito ao silêncio em julgamento, o autor analisa o âmbito da proibição de desfavorecimento estabelecida nos artigos 343.º, n.º 1, e 345.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Em confronto com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que admite em circunstâncias excepcionais que o tribunal retire do silêncio ilações de prova desfavoráveis ao arguido, verifica a lei e as decisões dos tribunais portugueses e chega à conclusão de que essa possibilidade não é admitida no nosso sistema jurídico. No entanto, deixa em aberto pistas de reflexão sobre aspectos conexos para os quais não há uma resposta inequívoca.

 

Palavras-chave: direito à não auto-incriminação em processo penal; direito ao silêncio; proibição de valoração do silêncio do arguido em julgamento.